O governo federal publicou
na sexta-feira (5), no "Diário Oficial da União", a lei número
12.796 que altera a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional. Como novidade, o texto muda o artigo 6º tornando "dever dos pais
ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir
dos 4 anos de idade". A matrícula dessas crianças pequenas deve ser feita
na pré-escola. Estados e municípios têm até 2016 para garantir a oferta a todas
as crianças a partir dessa idade.
Segundo o Ministério da
Educação, a lei publicada nesta sexta-feira é uma "atualização" da
Lei de Diretrizes e Bases, de 1996, reunindo as emendas realizadas desde então.
A versão anterior dizia que
esta obrigatoriedade era a partir dos 6 anos. Mas, em 2009, uma emenda
constitucional tornou obrigatório ao governo oferecer educação básica e
gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita
para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
Foi preciso então
"incorporar" na lei o dever dos pais de matricular os filhos de 4 e 5
anos.
A nova lei
"abraça" a educação infantil e estabelece as suas regras. Segundo o
documento, a educação básica será dividida entre pré-escola, ensino fundamental
e ensino médio. O currículo da educação infantil deverá ter uma base nacional
comum que respeita as diversidades culturais de cada região. Isto já valia para
o ensino fundamental e o ensino médio. *Com informações g1.com
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