O Banco do Brasil (BB) está
proibido pela Justiça de cobrar tarifa pela emissão de boletos bancários. A decisão,
de segunda instância, é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), mas
vale para todo o país e só pode ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal
(STF).
Além de não poder mais fazer
a cobrança, o banco terá de trocar os boletos em poder dos correntistas por
outros isentos das tarifas. A instituição também foi obrigada a publicar a
decisão nos jornais e a depositar R$ 2 milhões no Fundo de Defesa dos Direitos
Difusos, operado pelo Ministério da Justiça, como indenização coletiva por
descumprir os direitos do consumidor.
De acordo com o
desembargador Carlos Cini Marchionatti, da 20ª Câmara Cível do TJRS, a cobrança
de encargos pela emissão do boleto é abusiva porque transfere para o
correntista um custo operacional que deveria caber à instituição financeira. O
Banco do Brasil já tinha sido condenado em primeira instância.
De autoria da Defensoria
Pública do Rio Grande do Sul, que entrou com ação coletiva na Justiça após
reclamações de clientes, o processo alegava que a cobrança de encargos sobre a
emissão de boletos bancários era ilegal com base no Código de Defesa do
Consumidor e em uma resolução de 2009 do Conselho Monetário Nacional (CMN). *Com informações danielnoblog.com.br
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